É direito e dever de cada cooperado:

Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados; 

Votar e ser votado para os cargos sociais; 

Participar de todas as atividades que constituam objeto da COOPEP; 

Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da COOPEP, podendo ainda, dentro do mês que anteceder a Assembleia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedade, o Balanço Geral e livros contábeis; 

Propor ao Conselho de Administração ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da COOPEP. 

Integralizar a quota-parte nos termos do Estatuto e contribuir com as taxas de serviços que forem estabelecidos; 

Cumprir disposição da Lei e do Estatuto, bem como as deliberações da COOPEP; 

Satisfazer seus compromissos com a COOPEP, dentre os quais o de participar da sua vida associativa e societária, comparecendo às reuniões para as quais tenha sido convocado; 

Zelar pelo patrimônio moral e material da COOPEP; 

Pagar sua parte nas perdas apuradas em Balanço, na proporção das operações que houver realizado com a COOPEP, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las; 

∙ Abster-se de práticas lesivas aos interesses da COOPEP; 

Prestar à COOPEP as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados. 

Fonte: Estatuto Social da COOPEP, Capítulo III, Seção I, Artigos 8 e 10.

 A COOPEP faz parte do movimento SomosCoop, lançado pela OCB com o objetivo de fortalecer o cooperativismo no Brasil.

Juntos somos mais fortes!

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