É direito e dever de cada cooperado:
∙ Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
∙ Votar e ser votado para os cargos sociais;
∙ Participar de todas as atividades que constituam objeto da COOPEP;
∙ Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da COOPEP, podendo ainda, dentro do mês que anteceder a Assembleia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedade, o Balanço Geral e livros contábeis;
∙ Propor ao Conselho de Administração ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da COOPEP.
∙ Integralizar a quota-parte nos termos do Estatuto e contribuir com as taxas de serviços que forem estabelecidos;
∙ Cumprir disposição da Lei e do Estatuto, bem como as deliberações da COOPEP;
∙ Satisfazer seus compromissos com a COOPEP, dentre os quais o de participar da sua vida associativa e societária, comparecendo às reuniões para as quais tenha sido convocado;
∙ Zelar pelo patrimônio moral e material da COOPEP;
∙ Pagar sua parte nas perdas apuradas em Balanço, na proporção das operações que houver realizado com a COOPEP, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
∙ Abster-se de práticas lesivas aos interesses da COOPEP;
∙ Prestar à COOPEP as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
Fonte: Estatuto Social da COOPEP, Capítulo III, Seção I, Artigos 8 e 10.
A COOPEP faz parte do movimento SomosCoop, lançado pela OCB com o objetivo de fortalecer o cooperativismo no Brasil.
Juntos somos mais fortes!